A Avaliação de Desempenho foi
instituída através da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, para
avaliar o desempenho dos servidores públicos estáveis no exercício de suas
funções. O objetivo dessa medida era valorizar aquele servidor que apresentava
um bom rendimento no exercício de sua função e ajudar o desenvolvimento
profissional de outros que não rendiam o que se esperava deles.
O artigo
2º da lei estabelece alguns princípios que devem ser observados na referida
Avaliação, a saber, a “legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa”.
A respeito desses princípios, devemos esclarecer
que a Comissão de Avaliação de Desempenho, eleita pelos servidores avaliados,
precisa estar atenta a cada um deles, para avaliar o trabalhador com justiça.
Infelizmente, sabemos que a justiça, em alguns casos, fica distante do processo
de Avaliação de Desempenho.
Muitos servidores recebem notas inferiores ao
seu desempenho devido a diversos fatores, tais como não ter a simpatia da
chefia imediata (diretores), não ser do círculo de amizade dos membros da
Comissão de Avaliação ou por não fazer parte do grupo de “apoio” ao diretor das
repartições públicas, em nosso caso, das escolas.
Convém lembrar que o contexto do trabalho também
influencia o rendimento profissional. Muitos trabalham em unidades de ensino sucateadas,
mal administradas, com parcos recursos disponíveis que inviabilizam ou
dificultam a realização de um trabalho de excelência. Apesar de todo esse
esforço e do precário ambiente de trabalho, que precisa ser considerado na
atribuição do conceito, alguns acabam sendo penalizados e injustiçados com o
resultado final da avaliação.
Nesse sentido, a aplicação da
Avaliação de Desempenho torna-se um instrumento de punição e perseguição, que drena
as energias, acaba com a motivação e traz sérios danos psicológicos e morais
para o servidor avaliado injustamente.
Além disso, essa
prática avaliatória adotada por alguns gestores contradiz aqueles princípios
vitais da Administração Pública, tais como a Legalidade, a Impessoalidade e a
Moralidade.
A Avaliação deve verificar o desempenho do
servidor de forma racional, não pode jamais levar em consideração aspectos
religiosos, étnicos ou culturais ou qualquer outro fator de caráter subjetivo e
pessoal que nada tem haver com o trabalho e a Administração Pública.
O combate a
essas práticas despóticas depende da ação e da coragem dos próprios servidores,
os quais precisam ser mais solidários uns com os outros e zelar para que todo o
processo avaliatório ocorra com Justiça. A legislação da Avaliação de
Desempenho prevê o direito do servidor avaliado de acompanhar e ter acesso a
todas as informações sobre as etapas da Avaliação. Também prevê, inclusive, a
possibilidade de participação do Sindicato da categoria na Avaliação.
No Artigo 4º da supracitada Lei, temos
um inciso que diz:
§ 3º - Mediante solicitação
do servidor, o sindicato poderá indicar um representante, para acompanhar o
processo de avaliação.
Portanto, o servidor não está sozinho. Aquele
que se sentir prejudicado, ameaçado ou inseguro com relação à sua Avaliação
profissional pode e deve pedir ajuda ao seu Sindicato.
Diversas orientações emanadas da SEE-MG e da
SEPLAG-MG informam que a Avaliação de Desempenho dos servidores não tem caráter
punitivo, mas na prática, infelizmente, em diversas situações, é o contrário
que ocorre. O governo pouco faz para melhorar o sistema de Avaliação e permite
que os gestores utilizem a ferramenta como forma de punir os servidores. Isso é
uma clara estratégia para desunir ainda mais a categoria, deixar que todos se
“matem” e fiquem uns contra os outros.
A Avaliação de Desempenho para ser produtiva tem
de ser, efetivamente, democrática, incluir as pessoas avaliadas na cultura
organizacional da Escola e não excluí-las do processo. Avaliar é crescer, não
desmerecer, prejudicar e perseguir o outro.
Devemos tomar cuidado com a descaracterização da
Avaliação que é levada a cabo pelos gestores despreparados e mal intencionados,
pois ela é muito importante para a vida funcional do servidor e, se for bem
aplicada, contribui para o seu crescimento pessoal, profissional, além de proporcionar
alguns benefícios em sua carreira.
Enfim, cabe a cada um de nós, servidores e
professores de carreira, nos organizarmos, tomarmos consciência de que o senso
de Cidadania, Justiça e Democracia não podem ficar reclusos somente aos planos
de aulas e aos discursos eloquentes que fazemos para nossos alunos, mas devem
ser conceitos vivenciados e praticados cotidianamente, em todas as esferas de
nossa vida social e profissional.
Professor Rodolfo Alves Pereira
Diretor administrativo e financeiro da Subsede do SindUte - Leopoldina.
Muito bom Rodolfo!
ResponderExcluirObrigado Júlia!
ExcluirRodolfo.